por Bárbara Souza
No próximo dia 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal – STF reiniciará o julgamento sobre a omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. Caso seja reconhecida a omissão, os ministros discutirão qual regra deve prevalecer enquanto não houver a regulamentação e o Plenário deve determinar a aprovação de uma lei sobre o assunto em até 18 meses.
Atualmente o direito à licença paternidade está previsto no artigo 7.º, inciso XIX da Constituição Federal e, os trabalhadores possuem 5 dias consecutivos de licença, nos termos do §1º do art. 10 do ADCT. Esse período deve ser usufruído de forma contínua e ininterrupta pelo homem, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Em contraste, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, garante às mães um período de 120 dias.
Essa disparidade entre os períodos reforça estereótipos de gênero prejudiciais, contribuindo para a desigualdade de gênero e a mentalidade cultural de que a mãe é a principal provedora de cuidados aos filhos. Essa dinâmica desigual, além de prejudicar os laços que a criança irá criar com o pai, afeta também o âmbito doméstico e profissional, com as mulheres enfrentando dificuldades em conciliar carreira e maternidade.
A desigualdade na licença paternidade impacta a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Mulheres são frequentemente percebidas como mais propensas a se ausentarem por períodos prolongados devido à licença maternidade, influenciando as decisões de contratação e promoção. Uma pesquisa realizada pela fundação Getúlio Vargas, revelou que quase metade das mulheres que usufruíram da licença-maternidade encontravam-se fora do mercado de trabalho após 24 meses.
Outra pesquisa, divulgada pelo site Valor Investe, demonstrou que 56% das profissionais já foram desligadas ou conhecem outra mulher que foi demitida após a licença-maternidade. Isso demonstra que, enquanto as empresas puderem escolher mão de obra que se afaste por meros 5 dias em vez de 120, as mulheres serão sempre preteridas.
Para avançarmos em direção a uma sociedade mais igualitária, é crucial pensar em uma licença parental, como já ocorre em diversos países. Na Islândia, por exemplo, a partir do nascimento do bebê, a família recebe nove meses de licença: três deles são para as mães, três para os pais e o restante pode ser dividido de acordo com as preferências de ambos. Já na Suécia, os pais tem direito a 480 dias de licença parental remunerada. 90 dias são exclusivos para mãe e 90 dias exclusivos para o pai, os dias restante podem ser compartilhados.
A implementação de uma licença parental mais abrangente no Brasil não apenas contribuiria para a equidade de gênero, mas também moldaria um ambiente profissional mais inclusivo e consciente das necessidades familiares. Essa mudança é fundamental para verdadeiramente avançarmos na busca pela igualdade de gênero.
Conheça a autora:
Bárbara Aparecida Nunes Souza - Associada EBDM e Advogada (OAB/SC 64.654) com foco na área das famílias e sucessões, atuante em Palhoça, estado de Santa Catarina. Mestranda em Direito das Crianças, Família e Sucessões, na Universidade do Minho, de Portugal. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e a Constituição Federal, coordenado pelo Prof. Dr. Conrado Paulino de Rosa, vinculado ao PPGD da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Membro da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente e da Comissão de Direito das Famílias, ambas da subseção de Palhoça/SC (triênio 2022-2024). Formada em Direito pela Faculdade Anhanguera e em Administração de Empresas pela Faculdade Municipal de Palhoça. Pós graduada em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Faculdade Legale. Endereço eletrônico barbaranunessouza@gmail.com.
REFERÊNCIAS
NETO, Valdemar Pinho. Mulheres perdem trabalho após terem filhos. Pesquisa Think Tank – Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dez., 2016. Disponível em: https://portal.fgv.br/think-tank/mulheres-perdem-trabalho-apos-terem-filhos Acesso em: 7 dez. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 9965631-95.2012.1.00.0000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4288299 Acesso em: 7 dez. 2023.
CUNHA, Gabriela. Demissão atinge 56% das mulheres após licença-maternidade, aponta levantamento. Valor Investe. Mai., 2023. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2023/05/14/demissao-mulheres-apos-licenca-maternidade-aponta-levantamento.ghtml Acesso em: 7 dez. 2023.
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